Direitos sociais básicos

Toda mulher tem direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Um pré - natal bem acompanhado resultará em mais saúde para a mãe e seu bebê. Conheça seus direitos. Direitos trabalhistas:
  • Toda mulher com carteira assinada tem direito à licença maternidade de 120 dias (4 meses);
  • Toda mulher com carteira assinada tem direito de não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa;
  • Toda mulher com carteira assinada tem direito de mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou a saúde do bebe. Para isso, ela precisa apresentar à sua chefia um atestado médico comprovando que precisa mudar de função ou setor;
  • Toda mulher com carteira assinada tem direito à falta justificada no trabalho quando declarar comparecimento comprovado à consultas de pré-natal ou exames.
  • Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias , por três períodos de meia hora ou um período de uma hora , para amamentar;
  • O pai com carteira assinada tem direito à licença de cinco dias logo após o nascimento do bebê.
Direitos sociais:
  • Gestantes e mulheres com crianças de colo têm direito à guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em bancos , supermercados , lojas , etc;
  • Gestantes e mulheres com crianças de colo têm direito ao assento prioritário em ônibus e metrô;
  • Se a família da gestante é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê. Para conseguir este benefício, é necessário buscar informações no CRAS do seu município.
Direitos de estudante:
  • A lei n°6.202/1975[link] garante à estudante grávida o direito à licença maternidade sem prejuízo do período escolar;
  • A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – decreto lei n°1.044/1969 [link];
  • O início e fim do período de afastamento das atividades escolares serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola;
  • Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais;
  • Caso seja adolescente, a gestante tem o direito, pelo Estatuto da criança e adolescente [link], de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia, e receber informações sobre saúde sexual e reprodutiva . Também pode ser atendida sozinha se assim preferir.
Direitos nos serviços de saúde: 
  • A mulher tem direito de ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde , sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
  • A mulher tem direito de ser chamada pelo nome que preferir e saber o nome do profissional que a atende;
  • A gestante tem direito de aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo a sua disposição água para beber e banheiros limpos.
Lei de vinculação para o parto: A lei n°11.634, de 26/10/2007, garante à gestante o direito de ser informada anteriormente , pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto. Para o parto, a gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura. Violências na gravidez:
  • Se a gestante sofrer qualquer tipo de violência física, sexual ou psicológica por parte de pessoas próximas ou desconhecidas e desejar ajuda do serviço de saúde, ela poderá obtê-lo com o profissional que a está atendendo;
  • Se a gestante sofrer qualquer tipo de violência física, sexual ou psicológica por parte de pessoas próximas ou desconhecidas, ela deve procurar orientações para defender seus direitos e não permitir que aconteça novamente. Ligue 180 ou disque saúde – 136, de forma gratuita . E denuncie.
  • Se a gestante é portadora de HIV ou HTLV, ela não deve amamentar seu bebê e tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o bebe completar 6 meses ou mais.
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